Conforme prometido, retorno ao assunto do bebê que desapareceu da barriga da mãe em Belém do Pará.
Em abril deste ano, Lana, 22 anos, procurou o serviço médico para dar à luz e, durante a cesareana, o bebê não foi encontrado na barriga da mãe. Não por menos, esta história intrigante e singular ganhou a atenção da mídia brasileira.
No primeiro post _ Que história! _ discuti os prováveis acontecimentos que acarretaram o desaparecimento do feto e, de acordo com as investigações, a última hipótese foi a conclusão da polícia.
Foram indiciados os três médicos responsáveis pelo atendimento de Lana: a ginecologista Ana Maria de Souza Oliveira, o Obstetra José Maria Negrão Guimarães e o clínico Raimundo de Góes e Castro Neto. Eles vão responder por negligência, lesão corporal e inobservância de normas técnicas (artigo 129, parágrafo sétimo do Código Penal Brasileiro). Para entender a decisão da justiça, segue as terminologias e suas definições com relação ao caso:
Foram indiciados os três médicos responsáveis pelo atendimento de Lana: a ginecologista Ana Maria de Souza Oliveira, o Obstetra José Maria Negrão Guimarães e o clínico Raimundo de Góes e Castro Neto. Eles vão responder por negligência, lesão corporal e inobservância de normas técnicas (artigo 129, parágrafo sétimo do Código Penal Brasileiro). Para entender a decisão da justiça, segue as terminologias e suas definições com relação ao caso:
Negligência é a omissão; quando o indivíduo não faz o que deve ser realizado. No caso de Lana, a negligência foi cometida quando ela apresentou um sangramento por volta da 26ª semana de gestação. Ao procurar atendimento médico, os profissionais não detectaram o aborto, portanto não foi dada a devida atenção ao caso.
Outro fato que caracteriza a negligência foi o médico enviar a parturiente para a sala de parto sem realizar o exame de toque e análise dos batimentos cardíacos do feto.
Lesão corporal: de acordo com o Wikipédia, lesão corporal é o resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou psíquica do ser humano.
Lana foi submetida a uma cirurgia desnecessária, recebeu anestesia e teve que tomar inúmeros cuidados para não adquirir infecção. Toda cirurgia, seja de menor complexidade até os grandes procedimentos têm os seus riscos.
A questão psicológica de acreditar que há um bebê em seu ventre, sendo que esse feto não existe também é bastante traumática para a mãe e familiares.
Inobservância das normas técnicas:
Código Penal, artigo 129.
§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.
Artigo 121:
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Este caso ilustra uma grave situação na saúde do Brasil: profissionais que não cumprem os seus deveres e causa danos, muitas vezes irreversíveis, aos pacientes. Independente do serviço ser público ou particular, sempre há maus profissionais. Como na área da saúde não pode ocorrer erros, os profissionais devem se dedicar ao máximo para manter o padrão de excelência exigido pela profissão. O estudo deve ser contínuo e todos devem dispensar a melhor atenção para os pacientes.
Independente das condições de trabalho, os profissionais devem manter a sua conduta reta e digna a fim de exercer a carreira para qual escolheram.
Para ler na íntegra conclusão da polícia clique AQUI.
Fontes: